Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Passageirosbullet

Solicitação do Termo de Autorização
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

44177 Solicitacao do Termo de Autorizacao 01/02/2012 - 10:49 31/12/2036 - 10:49 <p> <span style="display: none">Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF podem solicitar Termo de Autorização para Fretamento Contínuo.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR SERVIÇOS DE FRETAMENTO CONTÍNUO</span></p> <p> <span style="display: none">DO SERVIÇO:<br /> • Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;<br /> • Cópia autenticada do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com a firma reconhecida dos signatários;<br /> • Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da CONTRATANTE;<br /> • Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.</span></p> <p> <span style="display: none">DA EMPRESA:<br /> • Prova de Regularidade (Certidão Negativa) com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do DF;</span></p> <p> <span style="display: none"><u>No caso do Estado de São Paulo</u> esta certidão é emitida pelos postos fiscais. A certidão emitida pela internet é a da Procuradoria Geral do Estado e se refere à débitos inscritos em dívida pública, portanto não substitui a emitida pela SEFAZ.<br /> <br /> <u>No caso do Estado do Rio de Janeiro</u> é obrigatório o envio das duas certidões.</span></p> <p> <span style="display: none">• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;<br /> • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.</span><span style="display: none">ÇÕES:</span><span style="display: none">• É condição essencial para a obtenção da Autorização a adimplência da empresa junto a ANTT;</span><span style="display: none">ocumentos enviados por meio de fax ou e-mail não serão aceitos;</span><span style="display: none">s documentos exigidos para obtenção do Termo de Autorização para operar serviços de fretamento contínuo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibição do original ou de publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso;<br /> A documentação deve ser enviada em uma via somente.<br /> • Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço:<br /> Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT<br /> GEFAE - Gerência de Transporte Fretado de Passageiros e de Acompanhamento Econômico<br /> Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8<br /> 70200-003 Brasília - DF</span>Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF podem solicitar Termo de Autorização para Fretamento Contínuo.</p> <p> <u>RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR SERVIÇOS DE FRETAMENTO CONTÍNUO</u></p> <p> DO SERVIÇO:<br /> • Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;<br /> • Cópia autenticada do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com firma reconhecida dos signatários;<br /> • Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da CONTRATANTE, com firma reconhecida do signatário;<br /> • Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.</p> <p> DA EMPRESA:<br /> • Prova de Regularidade (Certidão Negativa) com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do DF;</p> <p> No caso do Estado de São Paulo esta certidão é emitida pelos postos fiscais. A certidão emitida pela internet é a da Procuradoria Geral do Estado e se refere à débitos inscritos em dívida pública, portanto não substitui a emitida pela SEFAZ.<br /> <br /> No caso do Estado do Rio de Janeiro é obrigatório o envio das duas certidões.</p> <p> • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;<br /> • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.</p> <p> <br /> OBSERVAÇÕES:</p> <p> • É condição essencial para a obtenção da Autorização a adimplência da empresa junto a ANTT;</p> <p> • Documentos enviados por meio de fax ou e-mail não serão aceitos; </p> <p> • Os documentos exigidos para obtenção do Termo de Autorização para operar serviços de fretamento contínuo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibição do original ou de publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso;<br />  </p> <p> <u>A documentação deve ser enviada em uma via somente.</u><br />  </p> <p> • Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço:<br /> Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT<br /> Gerência de Transporte de Passageiros Autorizado - GETAU/SUPAS - Fretamento Contínuo<br /> Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8<br /> 70200-003 Brasília - DF</p> <p> <span style="display: none"> </span><span style="display: none"> </span></p>