Passageiros
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Apresentação
44176
Apresentacao
01/02/2012 - 10:45
31/12/2036 - 10:45
<div style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 10pt">
<span style="line-height: 115%; font-size: 12pt">O regime de Fretamento Cont&iacute;nuo consiste em um servi&ccedil;o especial no &acirc;mbito do transporte rodovi&aacute;rio interestadual e internacional de passageiros cuja explora&ccedil;&atilde;o, mediante autoriza&ccedil;&atilde;o, submete-se ao disposto no Decreto n&ordm; 2.521, de 20 de mar&ccedil;o de 1998.<br />
<br />
Tal servi&ccedil;o constitui-se em viagens em circuito fechado, as quais <b>n&atilde;o implicam o estabelecimento de servi&ccedil;os regulares</b>. Al&eacute;m disso, a caracter&iacute;stica de fretamento exclui emiss&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o de passagens, bem como, embarque e desembarque durante o percurso ou itiner&aacute;rio.<br />
<br />
Trata-se de servi&ccedil;o prestado pelas empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, mediante contrato com Pessoa Jur&iacute;dica para atendimento de necessidades de educa&ccedil;&atilde;o, sa&uacute;de ou trabalho, ou com entidades do Poder P&uacute;blico.<br />
<br />
A gest&atilde;o &eacute; compet&ecirc;ncia da Ger&ecirc;ncia de Transporte de Passageiros Autorizado - GETAU, da Superintend&ecirc;ncia de Servi&ccedil;os de Transporte de Passageiros - SUPAS, e rege-se, na atualidade, pelas Resolu&ccedil;&otilde;es da ANTT n&ordm; 1.166, de 05 de outubro de 2005 e n&ordm; 3.620, de 15 de dezembro de 2010.<br />
<br />
A autoriza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o sob o regime de fretamento cont&iacute;nuo ter&aacute; validade pelo prazo de vig&ecirc;ncia do contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o, <b>desde que n&atilde;o seja superior a doze meses </b>ou ultrapasse a validade do CRF.</span></div>
<div style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 10pt">
<span style="line-height: 115%; font-size: 12pt">A autoriza&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser prorrogada,&nbsp;desde que cumpridas &agrave;s exig&ecirc;ncias e estar&aacute; condicionada &agrave; an&aacute;lise da ANTT. (Vide item 4. Prorroga&ccedil;&atilde;o da Vig&ecirc;ncia do Termo de Autoriza&ccedil;&atilde;o).</span></div>
<div style="text-align: justify; line-height: normal">
<span style="font-size: 12pt">A interessada poder&aacute; transportar <b>at&eacute; quatro pessoas</b> n&atilde;o constantes na rela&ccedil;&atilde;o de passageiros aprovada pela ANTT, desde que seus nomes constem no verso da autoriza&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
Quando houver <b>altera&ccedil;&atilde;o na rela&ccedil;&atilde;o de passageiros</b>, em n&uacute;mero superior ao previsto no par&aacute;grafo anterior, a interessada dever&aacute; submeter &agrave; rela&ccedil;&atilde;o atualizada &agrave; ANTT, em substitui&ccedil;&atilde;o &agrave; anterior (Vide item 3. Altera&ccedil;&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de Passageiros).<br />
<br />
<br />
No servi&ccedil;o de transporte rodovi&aacute;rio interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento cont&iacute;nuo, a empresa transportadora <b>n&atilde;o poder&aacute;:</b><br />
I) praticar a venda de passagens e emiss&atilde;o de passagens individuais;<br />
<b>II) captar ou desembarcar passageiros no itiner&aacute;rio;</b><br />
<b>III) utilizar-se de terminais rodovi&aacute;rios nos pontos extremos e no percurso das viagens objeto do contrato;</b><br />
IV) transportar encomendas ou mercadorias que caracterizem a pr&aacute;tica de com&eacute;rcio, nos &ocirc;nibus utilizados nas viagens objeto do contrato; e<br />
<b>V) transportar pessoa(s) n&atilde;o relacionada(s) na lista de passageiros.</b><br />
<br />
<b>Observa&ccedil;&atilde;o: O SISAUT_FC &eacute; o Sistema de Autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem para&nbsp;Regime de Fretamento Cont&iacute;nuo e deve ser acessado pelo link: <a href="https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/">https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/</a></b><br />
<br />
A documenta&ccedil;&atilde;o exigida dever&aacute; ser encaminhada a esta Ag&ecirc;ncia.</span></div>
<div style="text-align: justify; line-height: normal">
<br />
<span style="font-size: 12pt">Documentos enviados por meio de fax ou e-mail&nbsp;n&atilde;o ser&atilde;o aceitos.</span></div>
<div style="text-align: justify; line-height: normal">
<br />
<span style="font-size: 12pt">Toda a documenta&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser apresentada no original ou c&oacute;pia autenticada, exceto as certid&otilde;es pass&iacute;veis de valida&ccedil;&atilde;o pela internet (Vide item 2. Solicita&ccedil;&atilde;o do Termo de Autoriza&ccedil;&atilde;o).</span><br />
&nbsp;</div>
<div style="text-align: justify; line-height: normal">
<span style="font-size: 12pt">As pend&ecirc;ncias encontradas na an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o enviada ser&atilde;o informadas por e-mail (o e-mail que est&aacute; cadastrado na ANTT para utiliza&ccedil;&atilde;o do sistema). Mantenha os dados da empresa atualizados.</span></div>
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