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Implantação de Seção
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Conforme estabeleceu a Res. 4770/2015 em seu Art. 81:

“Qualquer requerimento para implantação de seção que implique na autorização para operar novos mercados, nos termos da Resolução nº 18/2002 e de autorização especial com base na Deliberação nº 93/2015, protocolados a partir da data de publicação desta Resolução serão arquivados.”

    RESOLUÇÃO Nº 309/2003
Tamanho do arquivo: 34,08 KB
    AVISO Nº 004/2015
Tamanho do arquivo: 31,15 KB
    METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE IMPLANTAÇÃO DE SEÇÃO
Tamanho do arquivo: 714,11 KB
    SOLICITAR IMPLANTAÇÃO DE SEÇÃO
Tamanho do arquivo: 218,16 KB
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