Passageiros |
O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com o transportador. De acordo com o Art. 30 da Resolução 4.777/2015, quando o transporte próprio for executado em veículo de categoria aluguel (placa vermelha), deve-se encaminhar previamente à ANTT declaração atestando que o veículo será utilizado em transporte próprio. |
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.