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Documentos de Identificação dos Passageiros
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A ANTT informa que adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução nº 4308/2014.

Para mais informações acesse a Resolução ANTT nº 4.308/2014.

    Resolução ANTT nº 4.308/2014
Dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
    Cartaz identificação de adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos)
Tamanho do arquivo: 906,61 KB
    Modelo de autorização de viagem nacional para crianças.
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