Passageiros
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Direitos e Deveres dos Passageiros
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Direitos e Deveres dos Passageiros
23/11/2015 - 17:51
31/12/2036 - 17:51
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<span style="font-size: 12px"><strong>S&atilde;o direitos e&nbsp;deveres dos passageiros:</strong></span></p>
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<span>I - receber servi&ccedil;o adequado;<br />
II - receber da ANTT e da transportadora informa&ccedil;&otilde;es para defesa de interesses individuais ou coletivos;<br />
III - obter e utilizar o servi&ccedil;o com liberdade de escolha;<br />
IV - levar ao conhecimento do &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao servi&ccedil;o delegado;<br />
V - zelar pela conserva&ccedil;&atilde;o dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes s&atilde;o prestados os servi&ccedil;os;<br />
VI - ser transportado com pontualidade, seguran&ccedil;a, higiene e conforto, do in&iacute;cio ao t&eacute;rmino da viagem;<br />
VII - ter garantida sua poltrona no &ocirc;nibus, nas condi&ccedil;&otilde;es especificadas no bilhete de passagem;<br />
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscaliza&ccedil;&atilde;o;<br />
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crian&ccedil;as, pessoas idosas ou com dificuldades de locomo&ccedil;&atilde;o;<br />
X - receber da transportadora informa&ccedil;&otilde;es acerca das caracter&iacute;sticas dos servi&ccedil;os, tais como hor&aacute;rios, tempo de viagem, localidades atendidas, pre&ccedil;o de passagem e outras relacionadas com os servi&ccedil;os;<br />
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume m&aacute;ximo de trezentos dec&iacute;metros c&uacute;bicos e de maior dimens&atilde;o de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimens&otilde;es compat&iacute;veis;<br />
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;<br />
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;<br />
XIV - receber a diferen&ccedil;a do pre&ccedil;o da passagem, quando a viagem se fa&ccedil;a, total ou parcialmente, em &ocirc;nibus de caracter&iacute;sticas inferiores &agrave;s daquele contratado;<br />
XV - receber, &agrave;s expensas da transportadora, enquanto perdurar a situa&ccedil;&atilde;o, alimenta&ccedil;&atilde;o e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrup&ccedil;&atilde;o ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados &agrave; transportadora;<br />
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assist&ecirc;ncia;<br />
XVII - transportar, sem pagamento, crian&ccedil;as de at&eacute; seis anos incompletos, desde que n&atilde;o ocupem poltronas, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es legais e regulamentares aplic&aacute;veis ao transporte de menores;<br />
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utiliza&ccedil;&atilde;o em aberto, sujeita a reajuste de pre&ccedil;o se n&atilde;o utilizada dentro de um ano da data da emiss&atilde;o;<br />
XIX - receber a import&acirc;ncia paga, no caso de desist&ecirc;ncia da viagem, hip&oacute;tese em que o transportador ter&aacute; o direito de reter at&eacute; cinco por cento da import&acirc;ncia a ser restitu&iacute;da ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou hor&aacute;rio, desde que, em ambos os casos, se manifeste com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de tr&ecirc;s horas em rela&ccedil;&atilde;o ao hor&aacute;rio de partida;<br />
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem preju&iacute;zo da cobertura do seguro obrigat&oacute;rio de danos pessoais (DPVAT).</span></div>
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