Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Passageirosbullet

Direitos e Deveres dos Passageiros
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

43791 Direitos e Deveres dos Passageiros 23/11/2015 - 17:51 31/12/2036 - 17:51 15 <p> <span style="font-size: 12px"><strong>São direitos e deveres dos passageiros:</strong></span></p> <div style="text-align: justify"> <br /> <span>I - receber serviço adequado;<br /> II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;<br /> III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;<br /> IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;<br /> V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;<br /> VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;<br /> VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;<br /> VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;<br /> IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;<br /> X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;<br /> XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;<br /> XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;<br /> XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;<br /> XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;<br /> XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;<br /> XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;<br /> XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;<br /> XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;<br /> XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;<br /> XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).</span></div> <div style="text-align: justify">  </div> 0 0 0