Passageiros |
São direitos e deveres dos passageiros: I - receber serviço adequado; II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha; IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado; V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços; VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização; IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção; X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços; XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis; XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro; XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro; XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado; XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora; XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão; XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida; XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
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