Passageiros
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Informações para Passageiros
43742
Informacoes para Passageiros
23/11/2015 - 16:19
31/12/2036 - 16:19
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<strong>Fretamento Eventual ou Tur&iacute;stico: </strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<font size="2">Fretamento eventual ou tur&iacute;stico &eacute; o servi&ccedil;o prestado &agrave; pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emiss&atilde;o de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o da ANTT.</font></p>
<p style="text-align: justify;">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Fretamento Cont&iacute;nuo:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Fretamento cont&iacute;nuo &eacute; o servi&ccedil;o prestado com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, destinado exclusivamente a:</p>
<p style="text-align: justify;">
I - pessoas jur&iacute;dicas para o transporte de seus empregados;<br />
II - institui&ccedil;&otilde;es de ensino ou agremia&ccedil;&otilde;es estudantis, legalmente constitu&iacute;das, para o transporte de seus alunos, professores ou associados; e<br />
III - entidades do poder p&uacute;blico.</p>
<p style="text-align: justify;">
A licen&ccedil;a de servi&ccedil;o sob o regime de fretamento cont&iacute;nuo ter&aacute; validade pelo prazo m&aacute;ximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual per&iacute;odo, desde que cumpridas as disposi&ccedil;&otilde;es dessa Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
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