Passageiros |
Fretamento Eventual ou Turístico: Fretamento eventual ou turístico é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização da ANTT.
Fretamento Contínuo: Fretamento contínuo é o serviço prestado com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, destinado exclusivamente a:
I - pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados; A licença de serviço sob o regime de fretamento contínuo terá validade pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as disposições dessa Resolução. |
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