Portaria de Licença Originária nº 291, de 13 de outubro de 2014
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013 , resolve: Art. 1º Habilitar a empresa relacionada abaixo à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária.
INTERESSADA: BRÁULIO VALENTIN RODRIGUES LAULHE Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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