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Pontos de pesagem e fiscalização em rodovias
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31498 Pontos de pesagem e fiscalizacao em rodovias 25/04/2014 - 10:53 31/12/2036 - 10:53 15 <p> O art. 24 da Lei 10.233/2001 dispõe sobre as atribuições gerais da ANTT, estando no inciso XVII a competência específica para a ANTT exercer a fiscalização do excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.</p> <p style="margin-left: 80px"> XVII – exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.</p> <p> O art. 21 do CTB, por sua vez, dispõe sobre a competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas circunscrições.</p> <p style="margin-left: 80px"> VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.</p> <p> O excesso de peso, além de se constituir em infração de trânsito, com penas e sanções previstas em lei, traz uma série de outras consequências negativas, tais como:</p> <ul> <li> <p style="margin-left: 40px"> <strong>Ao condutor:</strong> a incômoda situação de, ao ser detectado pela fiscalização, ter a sua viagem retardada para a lavratura de auto de infração, além da possibilidade de ter de providenciar a regularização do excesso por meio de remanejamento ou transbordo, o que ocasiona à sua pessoa uma série de desgastes;</p> </li> <li> <p style="margin-left: 40px"> <strong>Ao transportador/proprietário do veículo:</strong> prejuízos com o ônus da multa, o atraso na entrega, elevação do custo de manutenção e diminuição da vida útil do veículo, provocada pelo excesso de peso;</p> </li> <li> <p style="margin-left: 40px"> <strong>Ao patrimônio público:</strong> que, pelo constante tráfego de veículos com sobrepeso aos limites estabelecidos pelos fabricantes, pela lei e pelo projeto de tráfego da rodovia, tem a vida útil dos pavimentos das rodovias reduzida drasticamente;</p> </li> <li> <p style="margin-left: 40px"> <strong>Aos proprietários/embarcadores das cargas:</strong> que sofrerão com o atraso de suas mercadorias, com o ônus da multa e com o aumento dos custos de transporte que o excesso de peso acarreta;</p> </li> </ul> <ul> <li> <p style="margin-left: 40px"> <strong>Aos demais usuários:</strong> pois veículos trafegando com excesso de peso reduzem a segurança da via, devido aos maiores riscos de acidente e aos perigos existentes em uma via danificada pelo excesso de peso, reduzem a fluidez do tráfego, devido à extrapolação dos limites de peso/potência indicados pelo fabricante, e causam um impacto nas tarifas de pedágio, devido aos custos de manutenção do pavimento e de socorro aos veículos com excesso de peso (veículos quebrados guinchados).</p> </li> </ul> <p> A atividade de pesagem normalmente é exercida pela ANTT no Posto Geral de Fiscalização, local onde são fiscalizadas todas as exigências do Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, em especial a fiscalização do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas - RNTRC, Vale Pedágio obrigatório, Pagamento Eletrônico do Frete, transporte coletivo de passageiros e  transporte de produtos perigosos, além da aferição do peso do veículo.</p> <p>  Apesar de estarem em uma instalação que também realiza a fiscalização do excesso de peso, a eventual evasão do Posto Geral de Fiscalização da ANTT não se refere somente à penalidade prevista no art. 278 da lei 9.503/97 – CTB, mas também evasão à fiscalização da ANTT, infração esta prevista no inciso VII do art. 34 da resolução ANTT n.º 3.056/09 ou no caso de veículos de passageiros nas resoluções ANTT n.º 233/03 e n.º 3.075/09.</p> 0 0 0