Rodoviária
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Planos de Ação - TAC
24064
Planos de Acao - TAC
29/08/2013 - 12:20
31/12/2036 - 12:20
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Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para algumas Concession&aacute;rias de Rodovias Federais, com o objetivo de solucionar as pend&ecirc;ncias verificadas no curso de fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos Contratos de Concess&atilde;o de Rodovias, isto &eacute;, a execu&ccedil;&atilde;o de todas as obras previstas no presente ano de cada concess&atilde;o.</p>
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O Plano de A&ccedil;&atilde;o - conjunto de obras, com cronogramas, a ser executado pela concession&aacute;ria e o TAC -instrumento jur&iacute;dico que rege a execu&ccedil;&atilde;o, acompanhamento e fiscaliza&ccedil;&atilde;o destas obras, aqui divulgados com total transpar&ecirc;ncia, como rege a filosofia desta Ag&ecirc;ncia Reguladora, tem por objetivo o acompanhamento das execu&ccedil;&otilde;es das obras por todos os usu&aacute;rios do servi&ccedil;o.</p>
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Os documentos disponibilizados s&atilde;o fruto da abertura de processo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o especial executado pela ANTT, no qual se verificou a recorr&ecirc;ncia sistem&aacute;tica de atrasos na execu&ccedil;&atilde;o das obras, por parte de algumas concession&aacute;rias. Todavia, segundo a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e como medida preliminar &agrave; ado&ccedil;&atilde;o de provid&ecirc;ncias mais gravosas, a celebra&ccedil;&atilde;o de um TAC busca a resolu&ccedil;&atilde;o de pend&ecirc;ncias e corre&ccedil;&atilde;o de irregularidades para garantir a adequada presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico aos usu&aacute;rios. O TAC obriga a Concession&aacute;ria a executar a integralidade das obras descritas no Plano de A&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>
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A execu&ccedil;&atilde;o do TAC assemelha-se &agrave; execu&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria do Contrato de Concess&atilde;o, uma vez que o Plano de A&ccedil;&atilde;o equivale as obras previstas no cronograma f&iacute;sico financeiro da outorga. No entanto, com o TAC haver&aacute; maior severidade no controle e acompanhamento, e previs&atilde;o de instrumentos de rea&ccedil;&atilde;o imediata &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o de inexecu&ccedil;&otilde;es, inclusive com compensa&ccedil;&otilde;es tarif&aacute;rias.</p>
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O acompanhamento das execu&ccedil;&otilde;es das obras passa a ser mensal, e com consolida&ccedil;&atilde;o trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecu&ccedil;&atilde;o&nbsp;superior ao percentual tolerado no TAC - este percentual serve como margem de toler&acirc;ncia em fun&ccedil;&atilde;o de imprevistos, como por exemplo, chuvas - e n&atilde;o tenha recuperado no trimestre&nbsp;seguinte, ser&aacute; aplicado um redutor da tarifa de ped&aacute;gio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarif&aacute;rio anual subsequente.</p>
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O TAC&nbsp;somente ser&aacute;&nbsp;encerrado com a&nbsp;execu&ccedil;&atilde;o total das obras, utilizando-se para isso, de regras mais severas. Caso ocorram atrasos na execu&ccedil;&atilde;o do Plano de A&ccedil;&atilde;o, segundo as regras dispostas no TAC, ser&aacute; aplicado, de forma bem mais r&aacute;pida e direta, uma consequ&ecirc;ncia que poder&aacute; ser observada por todos os usu&aacute;rios, pois ser&aacute; aplicada na tarifa de ped&aacute;gio e n&atilde;o mais por meio de processo administrativos de apena&ccedil;&atilde;o, que devido ao tramite processual, n&atilde;o possuem retorno c&eacute;lere.</p>
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<u><strong>A partir de 05/10/2015, os Planos de A&ccedil;&atilde;o atualizados ser&atilde;o divulgados trimestralmente, na mesma periodicidade de sua consolida&ccedil;&atilde;o.</strong></u></p>
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