Poraria SUFER nº 27
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Poraria SUFER nº 27
12/04/2013 - 10:11
31/12/2036 - 10:11
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O Superintendente de Servi&ccedil;os de Transporte de Cargas da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es e em conformidade com a Delibera&ccedil;&atilde;o n&ordm; 038 de 22/02/2013, Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 2.695/2008 e no que consta do Processo n&ordm; 50510.028281/2012-25, resolve:</p>
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Art. 1&ordm; Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais &ndash; COPASA a implantar 01 (uma) travessia de duto de esgoto sob o km 928+750 da malha arrendada &agrave; FERROVIA CENTRO-ATL&Acirc;NTICA &ndash; FCA, no munic&iacute;pio de Buen&oacute;polis/MG.</p>
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Par&aacute;grafo &uacute;nico. A efic&aacute;cia desta autoriza&ccedil;&atilde;o fica condicionada &agrave; emiss&atilde;o da Anota&ccedil;&atilde;o de Responsabilidade T&eacute;cnica (ART) do profissional respons&aacute;vel pela execu&ccedil;&atilde;o da obra, por parte do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.</p>
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Art. 2&ordm; Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita l&iacute;quida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), de acordo com a data base inicial do contrato assinado em 1997, reajustado at&eacute; a presente data. As contrapresta&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o anualmente ajustadas pela varia&ccedil;&atilde;o nominal do IGP-M da FGV &ndash; Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas, ou na falta deste, pelo IGP/FGV, INPC, IPC, nesta ordem, e na falta destes, por outro &iacute;ndice oficial a ser determinado pelo Governo Federal.</p>
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Art. 3&ordm; Em caso de declara&ccedil;&atilde;o de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, n&atilde;o ser&aacute; devida indeniza&ccedil;&atilde;o em favor da Concession&aacute;ria ou de terceiros.</p>
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Art. 4&ordm; A Concession&aacute;ria dever&aacute; encaminhar &agrave; ANTT c&oacute;pia do contrato formalizado com o terceiro interessado em at&eacute; 10 (dez) dias ap&oacute;s sua assinatura, bem como informar o in&iacute;cio e a conclus&atilde;o da obra.</p>
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Art. 5&ordm; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
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<strong>JEAN MAFRA DOS REIS</strong><br />
Superintendente de Infraestrutura e Servi&ccedil;os de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Cargas</p>
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05/04/2013
Transporte Ferroviario de Cargas
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12/04/2013
Portarias / Delegacao de Competencia
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