Portarias / Delegação de Competência nº 27, de 05 de abril de 2013O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 038 de 22/02/2013, Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta do Processo nº 50510.028281/2012-25, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA a implantar 01 (uma) travessia de duto de esgoto sob o km 928+750 da malha arrendada à FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA – FCA, no município de Buenópolis/MG. Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução da obra, por parte do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, acordada em parcelas anuais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), de acordo com a data base inicial do contrato assinado em 1997, reajustado até a presente data. As contraprestações serão anualmente ajustadas pela variação nominal do IGP-M da FGV – Fundação Getúlio Vargas, ou na falta deste, pelo IGP/FGV, INPC, IPC, nesta ordem, e na falta destes, por outro índice oficial a ser determinado pelo Governo Federal. Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros. Art. 4º A Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópia do contrato formalizado com o terceiro interessado em até 10 (dez) dias após sua assinatura, bem como informar o início e a conclusão da obra. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS Publicado no DOU em: 12/04/2013
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