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Devedores não inscritos na Dívida Ativa
20328
Devedores nao inscritos na Divida Ativa
02/02/2013 - 10:18
31/12/2036 - 10:18
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<strong><u>AVISO</u></strong></p>
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Conforme Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 4.008, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOU, na se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;gina 100, de 1/2/2013, a Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT informa:</p>
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Os interessados, com processos de multa em andamento na Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT, constantes da rela&ccedil;&atilde;o disponibilizada no seu s&iacute;tio eletr&ocirc;nico (www.antt.gov.br), t&ecirc;m o prazo de at&eacute; 30 (trinta) dias, contados da publica&ccedil;&atilde;o deste Aviso, para apresentar requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da ANTT, manifestando interesse na concilia&ccedil;&atilde;o de seus d&eacute;bitos, n&atilde;o inscritos em D&iacute;vida Ativa, no &acirc;mbito interno da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
Os d&eacute;bitos em quest&atilde;o devem englobar todos os processos de multas lavradas por esta ANTT ou por &oacute;rg&atilde;os e entidade conveniados, desde que n&atilde;o inscritos em D&iacute;vida Ativa.&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
Na referida concilia&ccedil;&atilde;o dever&aacute; constar:</p>
<p style="text-align: justify">
- Solicita&ccedil;&atilde;o de parcelamento, em parcelas mensais e sucessivas at&eacute; o m&aacute;ximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o/ANTT n&deg; 3.561, de 12 de agosto de 2010; ou</p>
<p style="text-align: justify">
- Solicita&ccedil;&atilde;o de prazo para pagamento integral.</p>
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&nbsp;N&atilde;o se tratando das hip&oacute;teses supramencionadas, o devedor poder&aacute; apresentar contesta&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito ou de seus respectivos valores, instru&iacute;da com os documentos necess&aacute;rios &agrave; fundamenta&ccedil;&atilde;o do pleito.</p>
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&nbsp;Bras&iacute;lia-DF,1 de fevereiro de 2013</p>
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&nbsp;</p>
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<strong>IVO BORGES DE LIMA</strong><br />
Diretoria-Geral</p>
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