Portaria de Licença Complementar nº 200, de 23 de julho de 2012
O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
INTERESSADA: MERTILCO S.A
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