O sistema de vale-transporte deverá ser utilizado no serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros e será operado diretamente pelas empresas permissionárias, que emitem e comercializam o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente.
A venda do vale-transporte será efetuada diretamente pela permissionária ou por intermédio de agente credenciado por ela. A comercialização será feita em centrais ou postos de venda estrategicamente distribuídos nas cidades onde estejam localizados os pontos terminais da linha e, se for o caso, também, nas cidades que sejam ponto de seção da linha.
Mais informações sobre a emissão e comercialização do vale-transporte nos serviços de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros constam na Resolução ANTT n.º 18/2002, Título XI.