Para fins de rateio de pedágio, é adotada ocupação média de 61% dos assentos do veículo, resultando em aproximadamente 28 passageiros pagantes, conforme consta na Resolução nº 1430/06.
Dessa forma, o excesso de arrecadação que a linha tem quando supera essa lotação é compensado pelo prejuízo com que a empresa arca nos horários de menor movimento.