O Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissionárias ou Autorizatárias – SISMOT é disponibilizado via internet por esta Agência e deverá ser preenchido e atualizado pelas empresas brasileiras permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, composto pelos seguintes dados (art. 1º da Resolução ANTT n.º 1.971, de 25 de abril de 2007):
I-nome do motorista;
II- número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III- nome completo da mãe;
IV- número da Carteira Nacional de Habilitação;
V- data de admissão na empresa;
VI- data de demissão da empresa, quando for o caso;
As permissionárias e autorizatárias deverão encaminhar à ANTT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês em que foi feito o cadastramento dos motoristas, cópia autenticada das certidões negativas do registro de distribuição criminal, discriminadas nos itens VII e VIII, válidas no momento do cadastramento (em cumprimento ao disposto no art. 329 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
A certidão negativa do registro de distribuição criminal federal, válida no momento do cadastramento, deve ser emitida por órgão competente da seção judiciária do estado no qual o motorista é domiciliado e residente.
Toda documentação deverá ser enviada para o Protocolo-Geral da ANTT com as seguintes informações:
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
Após análise e conferência pela área responsável na ANTT, as observações e a validade das certidões encaminhadas pela empresa serão disponibilizadas na mesma página do sistema onde foi realizado o cadastramento do motorista, na opção “listar motoristas cadastrados”, ao selecionar o motorista desejado.
Ressaltamos, porém, que até a conferência das certidões e alteração do status do motorista para “ativo”, sua utilização é vedada no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Resolução ANTT n.º 1.971, de 25 de abril de 2007, pode ser consultada no site desta Agência. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB está disponível no site http://www.denatran.gov.br/ctb.htm.