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Bilhete de Passagem
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1. A compra de passagens pode ser realizada por meio de cartão de crédito? Como deve ser feito o reembolso de uma passagem paga com cartão de crédito, em caso de desistência da viagem?

 

Sim. A forma de reembolso depende da forma de pagamento (Resolução nº 4282/2014, art. 13):

 I - nos casos de bilhetes pagos em espécie, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste; (ou seja, o passageiro escolhe se quer receber o reembolso pessoalmente ou por depósito bancário)

 II - nos casos de bilhetes pagos com cheque, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, após compensação bancária da ordem de pagamento e tendo sido configurada quitação do débito, ou devolução do cheque caso o mesmo não houver sido descontado;

 III - para compras efetuadas no cartão de crédito, por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas; e

 IV - para compras efetuadas por meio de sistema de crediário, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, das parcelas pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

 § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

 § 6º Na hipótese de a compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete dar-se-á pelo valor vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição.

 

2. Com que antecedência posso desistir da viagem para ter direito ao reembolso do valor pago do bilhete?

 

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

Art. 13 § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

 

3. A empresa pode cobrar multa em caso de desistência da viagem? E em caso de remarcação? Qual o valor permitido para tal cobrança?

 

 

O pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento do guichê da transportadora. A transportadora poderá reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

A partir de 3 horas antes do início da viagem (primeira marcação) e durante a validade do bilhete de passagem, toda vez e a qualquer momento que o passageiro remarcar o bilhete de passagem será devida a cobrança de até 20% pela transportadora.

4. Por que há uma exigência para que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida no caso de desistência da viagem se existe uma lei (Lei nº 11.975/2009) que estabelece que, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade?

Isso se deve ao fato de que as viagens devem ser realizadas em regime de eficiência, mantendo o índice de ocupação o mais elevado possível, buscando a modicidade tarifária para todos os usuários. Dessa forma, o intuito é de ter tempo hábil para a venda a outro passageiro, evitando a ociosidade  do sistema de transporte interestadual e internacional de passageiros.

5. Qual a validade de um bilhete de passagem?

 

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 4282/14, os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

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