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Seguro de Responsabilidade Civil
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1. O que é o seguro de responsabilidade civil? Quais as normas relativas a ele? Qual o valor?

O seguro de responsabilidade civil é exigido das empresas operadoras para garantir a liquidação de danos pessoais e materiais causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.

O usuário legalmente provido de seu bilhete de passagem, passe ou cortesia, além do seguro obrigatório previsto na Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (DPVAT), estará garantido por seguro de responsabilidade civil. A garantia vigora durante todo o desenrolar da viagem, iniciando-se no embarque do passageiro no veículo habilitado, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque, em ponto autorizado. O seguro de responsabilidade civil é por veículo.

Sempre que as tarifas forem reajustadas, haverá atualização dos valores de seguro de responsabilidade civil, cujo custo está incluso no valor da tarifa.

As normas sobre o seguro de responsabilidade civil constam no Título III da Resolução ANTT n.º 19/2002.

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