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Resolução nº 3782
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14147 Resolucao nº 3782 20/03/2012 - 17:47 31/12/2036 - 17:47 <p style="text-align: justify"> <strike>Dispõe sobre a proibição da circulação de veículos transportadores de produtos perigosos entre o km 00 e o km 92 do trecho rodoviário federal concedido da BR-290/RS.</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 025/12, de 3 de fevereiro de 2012, no que consta do Processo nº 50520.044739/2011-93, e</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2002 e Portaria nº 011, de 09 de janeiro de 2002, do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; RESOLVE:</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>Art. 1º Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, no horário entre as 22 horas e as 06 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS.</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>Art. 2° Fica proibido, no período entre 15 de dezembro e 15 de março, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS, conforme se segue:</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>§1 Nas sextas-feiras, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>§2° Aos domingos, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte.</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike>Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</strike></p> <p style="text-align: justify"> <strike> </strike></p> <p style="text-align: center"> <strike><strong>BERNARDO FIGUEIREDO</strong><br /> Diretor-Geral</strike></p> 0 08/02/2012 SEGER 3782 17/02/2012 Resolucao SEGER