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Resolução nº 3782
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Resolução nº 3782, de 08 de fevereiro de 2012

 

Dispõe sobre a proibição da circulação de veículos transportadores de produtos perigosos entre o km 00 e o km 92 do trecho rodoviário federal concedido da BR-290/RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 025/12, de 3 de fevereiro de 2012, no que consta do Processo nº 50520.044739/2011-93, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2002 e Portaria nº 011, de 09 de janeiro de 2002, do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; RESOLVE:

Art. 1º Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, no horário entre as 22 horas e as 06 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS.

Art. 2° Fica proibido, no período entre 15 de dezembro e 15 de março, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS, conforme se segue:

§1 Nas sextas-feiras, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;

§2° Aos domingos, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

Publicado no DOU em: 17/02/2012


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