A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 025/12, de 3 de fevereiro de 2012, no que consta do Processo nº 50520.044739/2011-93, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2002 e Portaria nº 011, de 09 de janeiro de 2002, do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; RESOLVE:
Art. 1º Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, no horário entre as 22 horas e as 06 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS.
Art. 2° Fica proibido, no período entre 15 de dezembro e 15 de março, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS, conforme se segue:
§1 Nas sextas-feiras, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
§2° Aos domingos, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral