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Estatuto do Idoso
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1. As empresas podem cobrar dos idosos outras taxas, como pedágio, utilização dos terminais e despesas com alimentação?

 

Em decorrência da decisão judicial no autos da Ação Civil Pública nº 2009.71.07.005535-6 VF/Caxias do Sul/RS ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, todas as empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros, estão proibidas de cobrar as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais rodoviários dos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, nos limites previstos nos art. 40, I, da Lei n.º 10.741/2003. Cabendo a Agencia Nacional de Transportes Terrestres fiscalizar o cumprimento da decisão proferida.

Informamos que a isenção é para a gratuidade de 50% e 100%.

2. Onde é fornecida a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso, de âmbito nacional, regulamentada pelo MDS é fornecida aos idosos pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres.

3. Onde o passageiro idoso pode solicitar a gratuidade/desconto das passagens?

As permissionárias estão obrigadas, nos termos da legislação específica, a conceder o benefício da gratuidade e desconto no valor das passagens em todos os pontos de seção:

- No guichê próprio localizado nos terminais e nas agências de venda de passagens da própria transportadora;

- No guichê terceirizado localizado no terminal ou em agência de venda de passagem terceirizada, caso não seja disponibilizada nenhuma das opções citadas no item anterior.

O idoso poderá escolher a poltrona que irá viajar, desde que não esteja previamente reservada para outro passageiro.

4. Quais documentos devem ser apresentados?

No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original com foto, com fé pública, que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

O "Bilhete de Viagem do Idoso" e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

5. Quais os procedimentos para confecção da carteira do idoso para obter descontos e gratuidades nas viagens interestaduais?

A Carteira do Idoso será concedida apenas aos idosos que não possuem pelo menos um dos seguintes documentos que comprovem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.

Assim, no caso dos idosos que não têm como comprovar sua renda, as secretarias de assistência social ou congênere, dos municípios e do Distrito Federal, deverão emitir Carteira do Idoso, que terá como única finalidade possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.

Portanto, os assuntos referentes à concessão da Carteira do Idoso fogem à competência da ANTT e para obter mais informações ou para solicitar a referida Carteira, é necessário que o interessado se dirija à secretaria de assistência social de seu município.

A Resolução n.º 4, de 18 de abril de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso, estão disponíveis no site: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action

6. Qual a disponibilidade de vagas para idosos por veículo?

São duas vagas gratuitas em todos os horários de cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros ou desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros, que incide sobre o valor da passagem calculado com base no Quadro Tarifário aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para o respectivo serviço e horário.

Caso a viagem em questão seja intermunicipal (dentro do estado), V.S.ª deverá entrar em contato com a secretaria de transportes do seu estado, que poderá prestar os esclarecimentos.

As informações relativas aos documentos para obtenção do desconto podem ser consultadas no art. 4º da Resolução ANTT nº 1692/2006. A Lei nº. 10.741/03 está disponível no link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2003/L10.741.htm

7. Quem tem direito ao Bilhete de Viagem de Idoso?

Pessoas acima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

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