As empresas permissionárias do serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros, ao concederem o bilhete de passagem para a pessoa com deficiência portadora do Passe Livre, não poderão cobrar qualquer taxa, tais como: de embarque, de uso do terminal rodoviário ou pedágio. Essa é a decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis - Seção Judiciária de Santa Catarina, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2006.72.00.009356-4, proposta pelo Ministério Público Federal.
Sendo assim, caso a empresa realize algum tipo de cobrança ao conceder a passagem gratuita, será necessário envio dos seguintes documentos à Ouvidoria da ANTT para apuração do fato:
- Cópia da carteira do Passe Livre;
- Cópia de documento de identidade, com foto, do beneficiário; e
- Cópia do bilhete de passagem e do comprovante de cobrança de taxa, caso o portador do Passe Livre tenha comprado a passagem para viajar.
O envio desses documentos pode ser feito das seguintes formas:
- Pelo fax (61) 3410-1402;
- Se digitalizados, para o endereço eletrônico ouvidoria@antt.gov.br;
- Pelos Correios, para o endereço abaixo:
Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70200-003
IMPORTANTE: em qualquer forma de envio, sempre coloque o número do protocolo da reclamação registrada nesta Ouvidoria.
Por fim, informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT possui Postos de Fiscalização localizados em diversos terminais rodoviários em todo o País, cujos fiscais podem ser acionados se a concessão do benefício for negada em uma viagem.