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Reajuste Tarifário
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1. Qual o percentual do último reajuste das tarifas? Com que periodicidade as empresas podem realizar reajustes? Qual o valor das passagens?


 Para definir o percentual de reajuste das tarifas do setor, utiliza-se planilha tarifária que verifica a variação anual dos preços dos insumos. O reajuste é concedido anualmente em 1º de julho (art. 70 da Lei n.º 9.069/1995).

 À 00h00 (zero hora) do dia 01 de julho de 2015 foi realizado reajuste de 7,708% (sete inteiros e setecentos e oito milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002; nos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (exceto semi-urbano). Essa informação consta na Resolução ANTT n.º 4765, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2015.

 As tarifas cobradas pelas empresas permissionárias de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem ser consultadas pelo link: https://appweb.antt.gov.br/sgp/src.br.gov.antt/apresentacao/consultas/LinhasFazemSecaoDuasLocalidade.aspx.

 A Lei n.º 9.069/1995 está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9069.htm e a referida Resolução pode ser consultada no site: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/40035/Resolucao_n__4765.html

As tarifas cobradas pelas empresas permissionárias de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem ser consultadas no site desta Agência.

A Lei n.º 9.069/1995 está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9069.htm e a Resolução ANTT n.º 3538/2010 pode ser consultada no site.

2. Quais foram os índices de reajuste das passagens nos últimos anos?

Entre 2001 e 2015, os reajustes tarifários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram os seguintes:

         

        13/07/2001 - 24,6%;
        15/07/2002 - 11,9%;
        15/07/2003 - 17,48% exceto para linhas semiurbanas;
        27/07/2003 - 12,84% para linhas semiurbanas;
        03/07/2004 - 5,20% exceto para linhas semiurbanas;
        01/08/2004 - 0,49% a 6,56% reajuste diferenciado nas linhas semiurbanas;
        01/07/2005 - 14,84% exceto para linhas semiurbanas;
        12/08/2005 - 11,90% para linhas semiurbanas;
        05/07/2006 - 9,29% exceto para linhas semiurbanas;
        23/07/2006 - 6,15% para linhas semiurbanas;
        01/07/2007 – 4,81% exceto para linhas semiurbanas;
        22/07/2007 – 4,67% para linhas semiurbanas;
        01/07/2008 – 6,396% exceto para linhas semiurbanas;
        27/07/2008 – 8,19% para linhas semiurbanas;
        01/07/2009 – 7,048% exceto para linhas semiurbanas;
        26/07/2009 – 6,217% para linhas semiurbanas;
        01/07/2010 – 2,134% exceto para linhas semiurbanas;
        25/07/2010 – 1,195% para linhas semiurbanas;

        01/07/2011  - 5,017% exceto para linhas semiurbanas;

        31/07/2011 – 4,639% para linhas semiurbanas;

        01/07/2012 – 2,770%  exceto para linhas semiurbanas;

        29/07/2012 – 2,874% para linhas semiurbanas;

        03/10/2013 – 6,981% exceto para linhas semiurbanas;

       01/07/2014 – 4,792% exceto para linhas semiurbanas;

      15/02/2015 – 18,39% para linhas semiurbanas;

       01/07/2015 – 7,708% exceto para linhas semiurbanas.

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