As empresas permissionárias poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas para horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. No entanto, a promoção deve ser oferecida, nas mesmas condições, em todas as seções da linha.
As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros, no momento da compra do bilhete de passagem.
As empresas deverão divulgar, para cada tarifa promocional, a linha, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional.
O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional se sujeitará às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas permissionárias para a nova data de utilização. (ver Resolução nº 1928/2007)