Passageiros
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Informações Sobre Empresas e Linhas Regulares
- 1. Como faço para obter informações sobre as linhas realizadas pelas empresas de ônibus? Como posso obter os dados dessas empresas? (por exemplo, CNPJ e contatos)
A consulta às informações de determinada empresa pode ser feita pelo site da ANTT, informando o nome completo ou parte do nome da empresa.
Quando for apresentado o quadro com as informações, pode-se selecionar a opção "Linhas desta Empresa" para visualizar as linhas interestaduais e internacionais da empresa e os preços de passagens, tarifas promocionais (caso existentes), horários.
Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Portanto, não aparecem na consulta informações sobre empresas que realizam apenas transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado) ou urbano (dentro de uma cidade).
- 2. Como faço para obter informações sobre quais empresas prestam serviço entre duas localidades?
No site da ANTT, a consulta “Linhas entre duas localidades” permite listar as linhas e respectivas empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que fazem ligação entre duas localidades, bem como horários e preços das passagens. Para consultar, informe as localidades de origem e destino de seu roteiro.
Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Caso V.S.ª não localize empresa que atenda a linha desejada e esta linha se enquadre como serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sugerimos consultar as cidades próximas que possam atender à sua necessidade, por meio da complementação dos serviços interestaduais com os serviços intermunicipais.
- 3. Como faço para verificar as tarifas das passagens?
As tarifas máximas que as empresas podem cobrar em uma determinada linha ou seção preenchendo as cidades de origem e de destino.
Ao valor da tarifa indicado no site, deverá ser acrescido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS do Estado de origem da linha.
Exemplo:
Uma viagem de Brasília (DF) a São Paulo (SP). Após consulta às linhas que operam essa ligação, escolha uma delas e clique no símbolo para abrir o Quadro de Tarifas da linha.
O Quadro de Tarifas mostra as tarifas para cada seção (trecho) da linha.
Escolha a seção desejada e faça o seguinte cálculo:
Valor no Quadro de Tarifas x 100 / 100-ICMS do Estado
Sobre o valor obtido do cálculo acima é necessário adicionar a taxa de embarque do terminal rodoviário de embarque e o pedágio, se houver.
- 4. É possível pesquisar no site da ANTT informações sobre empresas que têm permissão ou autorização para realizar o transporte rodoviário de passageiros?
A ANTT disponibiliza a relação de todas as empresas de transporte de passageiros cadastradas, no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
- Pelo site https://appweb.antt.gov.br/sisfret/consulta.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros, habilitadas ao regime de fretamento (turismo). Para consultar, basta informar a razão social, a placa do veículo e/ou o CNPJ da Empresa.
- Pelo site https://appweb.antt.gov.br/transp/empresa.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas permissionárias que realizam o transporte interestadual e internacional de passageiros (serviços regulares). Para consultar, basta informar a razão social da empresa ou o número do CNPJ.
Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Portanto, não aparecem na consulta informações sobre empresas que realizam apenas transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado) ou urbano (dentro de uma cidade).
- 5. Quais os procedimentos para alteração operacional dos serviços prestados pela empresa (ponto de parada, ponto de apoio, horário, freqüência, etc.)?
A alteração operacional dos serviços é livre, desde que comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos seguintes casos:
I - realização de viagem direta;(viagem que atende somente os pontos terminais)
II - realização de viagem semi-direta;(viagem que atende os pontos terminais e algumas seções intermediárias)
III - implantação de serviço diferenciado;(serviço executivo, semi-leito, leito)
IV - ampliação da freqüência mínima;
V - alteração de horários de partida e de chegada;
VI - alteração de pontos de parada, desde que não coincidente com Terminal Rodoviário, caso em que dependerá de aprovação prévia e expressa da ANTT;
VII - alteração de pontos de apoio.(local de atendimento aos funcionários e manutenção de veículo)
Como se pode perceber, essas alterações dependem de iniciativa da própria transportadora e não de determinação desta Agência. Assim, caso uma comunidade deseje alguma das modificações listadas acima, deve solicitar diretamente à empresa prestadora do serviço.
As informações relativas à alteração operacional dos serviços estão no art. 52 do Decreto n.º 2.521/98, disponível no site da ANTT.
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