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Informações Sobre Empresas e Linhas Regulares
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1. Como faço para obter informações sobre as linhas realizadas pelas empresas de ônibus? Como posso obter os dados dessas empresas? (por exemplo, CNPJ e contatos)

A consulta às informações de determinada empresa pode ser feita pelo site da ANTT, informando o nome completo ou parte do nome da empresa.

Quando for apresentado o quadro com as informações, pode-se selecionar a opção "Linhas desta Empresa" para visualizar as linhas interestaduais e internacionais da empresa e os preços de passagens, tarifas promocionais (caso existentes), horários.

Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Portanto, não aparecem na consulta informações sobre empresas que realizam apenas transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado) ou urbano (dentro de uma cidade).

2. Como faço para obter informações sobre quais empresas prestam serviço entre duas localidades?

No site da ANTT, a consulta “Linhas entre duas localidades” permite listar as linhas e respectivas empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que fazem ligação entre duas localidades, bem como horários e preços das passagens. Para consultar, informe as localidades de origem e destino de seu roteiro.

Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Caso V.S.ª não localize empresa que atenda a linha desejada e esta linha se enquadre como serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sugerimos consultar as cidades próximas que possam atender à sua necessidade, por meio da complementação dos serviços interestaduais com os serviços intermunicipais.

3. Como faço para verificar as tarifas das passagens?

As tarifas máximas que as empresas podem cobrar em uma determinada linha ou seção preenchendo as cidades de origem e de destino.

Ao valor da tarifa indicado no site, deverá ser acrescido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS do Estado de origem da linha.

Exemplo:
Uma viagem de Brasília (DF) a São Paulo (SP). Após consulta às linhas que operam essa ligação, escolha uma delas e clique no símbolo  para abrir o Quadro de Tarifas da linha.
O Quadro de Tarifas mostra as tarifas para cada seção (trecho) da linha.
Escolha a seção desejada e faça o seguinte cálculo:
Valor no Quadro de Tarifas x 100 / 100-ICMS do Estado
Sobre o valor obtido do cálculo acima é necessário adicionar a taxa de embarque do terminal rodoviário de embarque e o pedágio, se houver.

4. É possível pesquisar no site da ANTT informações sobre empresas que têm permissão ou autorização para realizar o transporte rodoviário de passageiros?

A ANTT disponibiliza a relação de todas as empresas de transporte de passageiros cadastradas, no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
                                                                                                                 
- Pelo site https://appweb.antt.gov.br/sisfret/consulta.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros, habilitadas ao regime de fretamento (turismo). Para consultar, basta informar a razão social, a placa do veículo e/ou o CNPJ da Empresa.

- Pelo site https://appweb.antt.gov.br/transp/empresa.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas permissionárias que realizam o transporte interestadual e internacional de passageiros (serviços regulares). Para consultar, basta informar a razão social da empresa ou o número do CNPJ.

Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Portanto, não aparecem na consulta informações sobre empresas que realizam apenas transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado) ou urbano (dentro de uma cidade).

5. Quais os procedimentos para alteração operacional dos serviços prestados pela empresa (ponto de parada, ponto de apoio, horário, freqüência, etc.)?

A alteração operacional dos serviços é livre, desde que comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos seguintes casos:

I - realização de viagem direta;(viagem que atende somente os pontos terminais)
II - realização de viagem semi-direta;(viagem que atende os pontos terminais e algumas seções intermediárias)
III - implantação de serviço diferenciado;(serviço executivo, semi-leito, leito)
IV - ampliação da freqüência mínima;
V - alteração de horários de partida e de chegada;
VI - alteração de pontos de parada, desde que não coincidente com Terminal Rodoviário,  caso em que dependerá de aprovação prévia e expressa da ANTT;
VII - alteração de pontos de apoio.(local de atendimento aos funcionários e manutenção de veículo)

Como se pode perceber, essas alterações dependem de iniciativa da própria transportadora e não de determinação desta Agência. Assim, caso uma comunidade deseje alguma das modificações listadas acima, deve solicitar diretamente à empresa prestadora do serviço.

As informações relativas à alteração operacional dos serviços estão no art. 52 do Decreto n.º 2.521/98, disponível no site da ANTT.

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