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Decreto nº. 6.816
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12819 Decreto nº. 6.816 28/02/2012 - 14:01 31/12/2036 - 14:01 <p style="text-align: justify;">Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.</p> <p style="text-align: justify;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,</p> <p>DECRETA:</p> <p>Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:</p> <p>“II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.” (NR)</p> <p>Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p> <p>Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.</p> <p style="text-align: center;"><strong>LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br /> Alfredo Nascimento<br /> Miguel Jorge</strong></p> <p style="text-align: justify;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009</p> 0 07/04/2009 Trem de Alta Velocidade - TAV 6816 08/04/2009 Decreto