Decreto nº. 6.816
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Decreto nº. 6.816
28/02/2012 - 14:01
31/12/2036 - 14:01
<p style="text-align: justify;">D&aacute; nova reda&ccedil;&atilde;o ao inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, que disp&otilde;e sobre a inclus&atilde;o, no Programa Nacional de Desestatiza&ccedil;&atilde;o - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.</p>
<p style="text-align: justify;">O PRESIDENTE DA REP&Uacute;BLICA, no uso da atribui&ccedil;&atilde;o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui&ccedil;&atilde;o, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,</p>
<p>DECRETA:</p>
<p>Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p>
<p>&ldquo;II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Munic&iacute;pios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.&rdquo; (NR)</p>
<p>Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Bras&iacute;lia, 7 de abril de 2009; 188o da Independ&ecirc;ncia e 121o da Rep&uacute;blica.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LUIZ IN&Aacute;CIO LULA DA SILVA<br />
Alfredo Nascimento<br />
Miguel Jorge</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Este texto n&atilde;o substitui o publicado no DOU de 8.4.2009</p>
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07/04/2009
Trem de Alta Velocidade - TAV
6816
08/04/2009
Decreto
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