Altera
a Decreto nº 6.256 de 13/11/2007
Decreto nº 6816, de 07 de abril de 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto no 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009 Publicado no DOU em: 08/04/2009
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