Rodoviário
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PEF - Pagamento Eletrônico de Frete
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PEF - Pagamento Eletronico de Frete
27/02/2012 - 20:42
31/12/2036 - 20:42
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A Diretoria Colegiada aprovou os termos do Memorando n&ordm; 001, do Grupo de Trabalho criado pela Portaria n&ordm; 278, de 13 de dezembro de 2011, determinando que a Declara&ccedil;&atilde;o constante como Anexo I do Memorando citado fosse encaminhada imediatamente para as empresas com pedido de habilita&ccedil;&atilde;o como administradora de meio de pagamento eletr&ocirc;nico de frete em analise, para que o documento seja juntado aos respectivos processos, bem como, o imediato encaminhamento do documento para as empresas j&aacute; habilitadas, para preenchimento e assinatura, dando o prazo m&aacute;ximo de 30 (trinta) dias para devolu&ccedil;&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o devidamente assinada, sob pena se suspens&atilde;o da habilita&ccedil;&atilde;o j&aacute; concedida.</p>
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