Portaria Complementar nº 361, de 28 de novembro de 2011O Superintendente Substituto de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009 , resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
INTERESSADA: TRANSUL SOCIEDAD ANONIMA
INTERESSADA: TRANS CHAVEZ S.R.L.
INTERESSADA: TRANSPORTES Y SERVICIOS KURUNDU S.A. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES |
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