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Portaria SUCAR Nº 379
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Portaria Complementar nº 379, de 13 de dezembro de 2011

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar a empresa relacionada abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.

INTERESSADA: JULIO CESAR CAPELLO
N º DO PROCESSO: 50500.070004/2009-39
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 14.10.2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas



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