Portaria Complementar nº 3, de 05 de janeiro de 2012O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve: Art. 1º Outorgar Licenças Complementares às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
INTERESSADA: TRANSGARTNER SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
INTERESSADA: TRANS-MILLENIUM PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NOBORU OFUGI |
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.