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Portaria SUCAR Nº 003
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Portaria Complementar nº 3, de 05 de janeiro de 2012

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 446/08, de 28 de outubro de 2008, art. 1º, inciso II, e a Deliberação nº 63, de 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Outorgar Licenças Complementares às empresas relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias, e emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

INTERESSADA: TRANSGARTNER SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
N º DO PROCESSO: 50000.035664/2002-38
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 14.11.2021.

INTERESSADA: TRANS-MILLENIUM PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA
N º DO PROCESSO: 50500.026524/2005-12
TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 28.09.2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas



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