ATENÇÃO: Este anexo tem caráter estritamente informativo e não pode ser usado como base legal para pleitos de qualquer natureza.
1. O MODELO INSTITUCIONAL DO SETOR ELÉTRICO
O modelo institucional do setor de energia elétrica passou por duas grandes mudanças desde a década dos 90s. A primeira envolveu a privatização das companhias operadoras e teve início com a Lei no 9.427, de dezembro de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e determinou que a exploração dos potenciais hidráulicos fosse concedida por meio concorrência ou leilão, em que o maior valor oferecido pela outorga (Uso do Bem Público) determinaria o vencedor. A segunda ocorreu em 2004, com a introdução do Atual modelo do Setor Elétrico, que teve como objetivos principais: garantir a segurança no suprimento; promover a modicidade tarifária; e promover a inserção social, em particular pelos programas de universalização (como o Luz para Todos). Sua implantação marcou a retomada da responsabilidade do planejamento do setor de energia elétrica pelo Estado.
Uma das principais alterações promovidas em 2004 foi a substituição do critério utilizado para concessão de novos empreendimentos de geração. Passou a vencer os leilões o investidor que oferecesse o menor preço para a venda da produção das futuras usinas. Além disso, o atual modelo instituiu dois ambientes para a celebração de contratos de compra e venda de energia: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), exclusivo para geradoras e distribuidoras, e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam geradoras, comercializadoras, importadores, exportadores e consumidores livres.
A atual estrutura assentou-se sobre muitos dos pilares estabelecidos nos anos 90s, quando o setor passou por um forte movimento de privatização, depois de mais de 50 anos de controle estatal, aperfeiçoando tais pilares para fazer frente às necessidades do país. Até então, a maioria das atividades era estritamente regulamentada e a maioria das companhias operadoras eram controladas pelo Estado (federal e estadual) e verticalizadas, ou seja, atuavam em geração, transmissão e distribuição.
A reforma exigiu a cisão das companhias em geradoras, transmissoras e distribuidoras. As atividades de distribuição e transmissão continuaram totalmente regulamentadas. Mas a produção das geradoras passou a ser negociada no mercado livre – ambiente no qual as partes compradora e vendedora acertam entre si as condições através de contratos bilaterais.
Além disso, foram constituídas na década de 90 novas entidades para atuar no novo ambiente institucional: além da Aneel, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Mercado Atacadista de Energia (MAE). A Aneel sucedeu o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). Como agência reguladora, em síntese tem por objetivo atuar de forma a garantir, por meio da regulamentação e fiscalização, a operação de todos os agentes em um ambiente de equilíbrio que permita, às companhias, a obtenção de resultados sólidos ao longo do tempo e, ao consumidor, a modicidade tarifária.
O ONS, entidade também autônoma que substituiu o GCOI (Grupo de Controle das Operações Integradas, subordinado à Eletrobrás), é responsável pela coordenação da operação das usinas e redes de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para tanto, realiza estudos e projeções com base em dados históricos, presentes e futuros da oferta de energia elétrica e do mercado consumidor. Para decidir quais usinas devem ser despachadas, utiliza-se de programas computacionais, dentre eles o Newave que, com base em cenários para a oferta, transporte e requisitos de energia elétrica minimiza o custo total esperado de operação. O mesmo programa é utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para definir os preços a serem praticados nas operações de curto prazo do mercado livre.
Já o MAE, cuja constituição foi diretamente relacionada à criação do mercado livre, em 2004, com a implantação do Atual modelo, foi substituído pela CCEE. No mesmo ano, o MME constituiu a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a missão principal de desenvolver os estudos necessários ao planejamento da expansão do sistema elétrico.
O modelo implantado em 2004 restringiu, mas não extinguiu, o mercado livre – que, em 2008, respondia por cerca de 30% da energia elétrica negociada no país. Além disso, manteve inalteradas – porém em permanente processo de aperfeiçoamento – as bases regulatórias da distribuição e transmissão.
2. SISTEMA DOS LEILÕES E MERCADO LIVRE
Do Ambiente de Contratação Regulada participam, na parte compradora, apenas as distribuidoras, para as quais essa passou a ser a única forma de contratar grande volume de suprimento para o longo prazo. Os vendedores da energia elétrica são os geradores, comercializadores e importadores. O início da entrega é previsto para ocorrer em um, três ou cinco anos após a data de realização do leilão, que são chamados, respectivamente, de A-1, A-3 e A-5.
O MME determina a data dos leilões, que são realizados pela Aneel e pela CCEE. Por meio de portaria, fixa o preço teto para o MWh a ser ofertado, de acordo com a fonte da energia: térmica ou hídrica. Como as geradoras entram em “pool” (ou seja, a oferta não é individualizada), a prioridade é dada ao vendedor que pratica o menor preço. Os valores máximos devem ser iguais ou inferiores ao preço teto.
Os leilões dividem-se em duas modalidades principais: energia existente e energia nova. A primeira corresponde à produção das usinas já em operação e os volumes contratados são entregues em um prazo menor (A-1). A segunda, à produção de empreendimentos sem outorga de concessões ou autorizações.
Neste caso, o prazo de entrega geralmente é de três ou cinco anos (A-3 ou A-5). Além deles, há os leilões de ajuste e os leilões de reserva. Nos primeiros, as distribuidoras complementam o volume necessário ao atendimento do mercado, visto que as compras de longo prazo são realizadas com base em projeções. Nos leilões de reserva, o objeto de contratação é a produção de usinas que entrarão em operação sem servirem de lastro para contratos de energia elétrica.
Entre 2004 e 2009, a CCEE organizou mais de 20 leilões por delegação e sob coordenação da Aneel. Dois deles, pelo menos, foram significativos pela contribuição à diversificação e ao simultâneo aumento da participação de fontes renováveis na matriz nacional de energia elétrica. O primeiro, em 2007, foi exclusivo para fontes alternativas. Nele foi ofertada a produção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e termelétricas movidas a bagaço de cana-de-açúcar e a biomassa proveniente de criadouro avícola. No outro, realizado em 2008 e caracterizado como o primeiro leilão de energia de reserva, foi contratada exclusivamente a energia elétrica produzida a partir da biomassa.
Como são realizados com antecedência de vários anos, esses leilões são, também, indicadores do cenário da oferta e da procura no médio e longo prazos. Para a EPE, portanto, fornecem variáveis necessárias à elaboração de estudos de planejamento. Para os investidores em geração e para as distribuidoras, proporcionam maior segurança em cálculos como fluxo de caixa futuro, por permitir a visualização de, respectivamente, receitas de vendas e custos de suprimento ao longo do tempo. Segundo o governo, o mecanismo de colocação prioritária da energia ofertada pelo menor preço também garante a modicidade tarifária.
No mercado livre, ou ACL, vendedores e compradores negociam entre si as cláusulas dos contratos, como preço, prazo e condições de entrega. Da parte vendedora participam as geradoras enquadradas como PIE (produtores independentes de energia). A parte compradora é constituída por consumidores de grande porte que possuem liberdade escolha na compra de energia elétrica e que a adquirem para uso próprio. As transações geralmente são intermediadas pelas empresas comercializadoras, também constituídas na década dos 90s, e que têm por função favorecerem o contato entre as duas pontas e dar liquidez a esse mercado.
3. OPERAÇÕES DE CURTO PRAZO
Os contratos no ACL e ACR têm prazos que podem chegar a vários anos. O comprador, portanto, baseia-se em projeções de consumo. O vendedor, nas projeções do volume que irá produzir – e que variam de acordo com as determinações do ONS. Assim, nas duas pontas podem ocorrer diferenças entre o volume contratado e aquele efetivamente movimentado. O acerto dessa diferença é realizado por meio de operações de curto prazo no âmbito da CCEE, que têm por objetivo fazer com que, a cada mês, as partes liquidem suas diferenças através da compra ou venda da energia elétrica. Os preços são calculados a partir do programa Newave e podem variar para cada uma das regiões geo-elétricas que compõem o SIN.
Além de abrigar essas operações, a CCEE também se responsabiliza pela sua liquidação financeira. Esta é a sua função original. Nos últimos anos, a entidade passou a abrigar a operacionalização de parte dos leilões de venda da energia que, junto às licitações para construção e operação de linhas de transmissão, são atribuição da Aneel.
4. A ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
Em 2004, com a implantação do atual modelo do Setor Elétrico, o Governo Federal, por meio das leis no 10.847/2004 e no 10.848/2004, manteve a formulação de políticas para o setor de energia elétrica como atribuição do Poder Executivo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME) e com assessoramento do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Congresso Nacional. Os instrumentos legais criaram novos agentes. Um deles é a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME e cuja função é realizar os estudos necessários ao planejamento da expansão do sistema elétrico. Outro é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que abriga a negociação da energia no mercado livre.
O atual modelo manteve a Aneel, agência reguladora, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável por coordenar e supervisionar a operação centralizada do sistema interligado brasileiro. No âmbito do atual modelo foi instituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ligado ao MME, com o as funções precípuas de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional, identificar dificuldades que possam afetar a segurança do sistema e elaborar propostas de ajustes e soluções.
Abaixo está apresentado um esquema didático que representa a atual estrutura institucional do setor elétrico brasileiro.
5. ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO SETOR ELÉTRICO